terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Conselho Regional de Farmacia da Bahia - CRF BA

O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA (CRF) é uma autarquia Federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, criada pela Resolução nº 02, de 5 de julho de 1961, do Egrégio Conselho Federal de Farmácia, conforme determinação da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960.
Ao CRF compete inscrever os profissionais farmacêuticos e registrar as pessoas jurídicas de direito público e privado, que explorem serviços para os quais são necessárias atividades profissionais farmacêuticas.
No seu âmbito de competência cabe, ainda, ao CRF apreciar as denúncias e representações sobre as infrações da lei, notadamente as relacionadas ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica.
São órgãos internos do CRF o Plenário, composto por Conselheiros, a Diretoria e as Comissões Permanentes.
Os Conselheiros e Diretores da Autarquia são eleitos pelo voto direto de todos os profissionais farmacêuticos inscritos e com suas anuidades quitadas.
Em razão do caráter honorífico dos cargos, considerado como um serviço relevante prestado à Nação, os dirigentes eleitos do CRF não recebem qualquer remuneração.
O Plenário do CRF é constituído dos Conselheiros cujas atribuições são: comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias; debater e decidir sobre assuntos de interesse da categoria; relatar e julgar todos os processos administrativos inerentes à profissão farmacêutica; apreciar e aprovar os balancetes, a prestação de contas e a proposta orçamentária; e deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis.
Constituída de Presidente, Vice-presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro, a Diretoria do CRF é o órgão colegiado executivo da Autarquia, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas do seu Plenário, tornando-as efetivas e praticando todos os atos de administração nas áreas de suas atribuições.
São Comissões Permanentes do CRF, formadas por Conselheiros, a de Tomada de Contas, a de Ética Profissional e a de Assistência Profissional, podendo a Diretoria nomear tantas outras comissões quantas forem necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos da Autarquia.
Representando os interesses do CRF junto ao Conselho Federal de Farmácia, são eleitos pelo voto direto dos farmacêuticos o Conselheiro Federal e o seu Suplente, cuja atribuição maior, dentre as administrativas, é a de estabelecer o bom relacionamento do CRF com o CFF, encaminhando as reivindicações da Autarquia e dos profissionais farmacêuticos do Estado da Bahia.

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